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Tributação de doação: barreira para a solidariedade
O fortalecimento do investimento social privado depende de um ambiente regulatório que estimule e amplie a cultura da filantropia no país. Mas, no Brasil, onde as doações representam apenas 0,2% do PIB – essa proporção é sete vezes maior nos Estados Unidos – um imposto funciona como uma barreira para a solidariedade. Trata-se do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação), que incide sobre a transmissão de herança e doações, e é regulado de maneiras diversas em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal, com alíquota variando entre 2% e 8%.
No Rio de Janeiro, desde 2017, as doações para fundações e organizações da sociedade civil (OSCs) no Rio estão isentas da incidência do ITCMD. Mas em São Paulo, por exemplo, o percentual é de 4% e incide quando a doação tem valor acima de R$ 66.325 mil (2.500 UFESPs). A iniciativa do Rio é importante não só para as OSCs do estado, mas também como exemplo para outras unidades do país, que em sua maioria não contam com isenção alguma para a filantropia.
As organizações da sociedade civil dedicadas a causas de interesse público vêm discutindo como criar um ambiente legal favorável às doações privadas. No início de abril, o diretor de Relacionamento com Investidores do Instituto Phi, Marcos Pinheiro, participou de um evento promovido pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e pelo Gife para avançar numa proposta para zerar ou diminuir o imposto:
“Foi apresentado um estudo realizado pela FGV com dados de 75 países. Destes, apenas Brasil, Croácia e Coréia do Sul tributam doações para OSCs. Dada esta situação, uma série de instituições vem se reunindo para pleitear o fim da cobrança. Essa última discussão específica foi sobre que estratégia adotar, tanto no formato de proposta quanto na forma de tramitação”, explica Marcos, ressaltando que a falta de decisões do judiciário sobre o tema mostra o quanto ele é secundário, muito devido ao baixo valor arrecadado.

No Brasil, dos 27 entes contribuintes, 14 possuem alíquota fixa, enquanto 13 trabalham com alíquotas variáveis. Mas só nove estados possuem algum tipo de isenção para OSCs. Assim, em 2017, foram arrecadados R$ 6,9 bilhões com o imposto no país, sendo que 75% da arrecadação está concentrada nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
Em todas as unidades federativas, com exceção do Rio Grande do Sul, o contribuinte do ITCMD é o donatário. No entanto, dez estados possuem a regra de inversão do contribuinte, ou seja, quando o donatário não tem domicílio local, o contribuinte passa a ser o doador.
Apesar de nove estados oferecerem algum tipo de isenção para doação para filantropia, essas isenções estão normalmente atreladas a áreas específicas de atuação, como cultura (sete Estados), esporte ou meio ambiente (quatro Estados) e direitos humanos (três Estados). Além disso, muitas vezes a isenção está condicionada ao cumprimento de procedimentos de controversa constitucionalidade e excessivamente burocráticos.
Vigência: doação, filantropia, impostosobredoação, institutophi, itcmd, ongs, terceirosetor.
Controle sobre ONGs: MP será votada esta quarta
Será nesta quarta-feira, 8 de maio, a votação da Medida Provisória (MP) nº 870/2019, que, em seu artigo 5º, prevê uma nova competência para a Secretaria de Governo: “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Para entidades do Terceiro Setor e movimentos civis, a medida abre espaço para interferências do governo sobre as 820 mil ONGs brasileiras.
Desde janeiro, organizações sociais de todo o Brasil estão se mobilizando contra essa Medida Provisória. Uma carta aberta, endereçada ao General Santos Cruz, Ministro-Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, chegou a ser assinada por mais de 60 entidades.
No texto, as organizações defendem que “Além da MP 870 ser inviável – teriam de coordenar o trabalho de mais de 800 mil ONGs –, atribuir esse tipo de responsabilidade ao governo fere diretamente a Constituição Federal, que assegura a todo e qualquer cidadão os direitos à livre associação, expressão e manifestação. O Executivo Federal deve ter o papel de construir diálogo com as organizações, e não controlá-las”.
Um dos diretores-executivos da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong), Mauri Cruz, alerta que o grande risco representado pela MP é o impacto sobre a própria democracia brasileira.
“Nossa principal preocupação não é só com a MP, mas com a democracia. Para termos uma democracia plena, precisamos de liberdade, autonomia da iniciativa privada, da sociedade civil e da imprensa. A democracia tem várias bases, como a autonomia dos poderes junto da sociedade civil autônoma para se organizar de forma não tutelada”, disse.
Cerca de 30 organizações criaram a campanha Sociedade Livre, que convoca os cidadãos a pressionarem a comissão parlamentar que irá avaliar o texto, garantindo que seja rediscutido o inciso que trata desta questão. Para pressioná-los, a campanha pede que se preencha um formulário na página da Sociedade Livre, que será enviado por e-mail.
Vigência: democracia, mp870, ongs, organizaõesnãogovernamentais, terceiro setor.
Cultura de doação para além da crise
Confrontada com a pandemia global, a filantropia individual e institucional foi receptiva, engajada e ágil. O desafio – e a oportunidade – para o Terceiro Setor será fazer com que esses recursos permaneçam, criando novas oportunidades de parceria entre público, privado e OSCs.